O que faz uma Administradora de Benefícios?

Antes de saber quais são as atividades que uma Administradora de Benefícios realiza, é necessário entender o seu conceito primeiro.

O que é uma Administradora de Benefícios?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, órgão responsável pela regulamentação, Administradoras de Planos de Saúde são pessoas jurídicas que atuam como estipulante ou prestadora de serviços para empresas, entidades ou órgãos públicos que querem contratar um plano de saúde coletivo.

Esses planos coletivos podem ser Coletivos Empresariais, para empresas, órgãos públicos e entidades representativas empresariais, ou Coletivos por Adesão, entidades representativas: sindicatos, associações do ramo classista, setorial e profissional e conselhos profissionais.

Quais são as funções de uma Administradora de Benefícios?

Segundo a ANS, estas são as atividades que uma Administradora de Benefício presta ao seu contratante:

  • Avalia o perfil dos associados ou colaboradores e identifica o plano mais adequado, também sugere o modelo de gestão;
  • Presta informações sobre os direitos previstos na legislação de saúde suplementar para consumidores de planos de saúde coletivos;
  • Verifica os critérios de elegibilidade definidos pela empresa ou entidade representativa;
  • Apoia a área de recursos humanos  na gestão de benefícios do plano;
  • Defini com a empresa ou entidade representativa qual a rede de serviços de saúde e a área geográfica de interesse;
  • Controla os prazos de aceitação, devolução e reapresentação de propostas;
  • Recebe as propostas de adesão;
  • Realiza uma análise administrativa e documental das propostas;
  • Faz a movimentação cadastral: inclusões, alterações e exclusões, de acordo com as regras previstas na legislação e no contrato;
  • Oferece suporte na emissão de boletos e no controle de pagamento das mensalidades;
  • Faz a gestão dos arquivos físicos e eletrônicos das propostas e da documentação da movimentação cadastral;
  • manter estrutura de ouvidoria e atendimento ao consumidor de plano de saúde coletivo;
  • Entrega o cartão de identificação do plano, o Manual de Orientação para Contratação de Plano de Saúde, o Guia de Leitura Contratual e a lista da rede de serviços de saúde.

 

Fonte: Agência Nacional de Saúde - ANS e Associação Nacional das Administradoras de Benefícios - ANAB

 

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